As ‘hemp seeds’, na tradução, ‘sementes de maconha’, têm sido apontadas como o alimento funcional do momento. Entre as suas muitas contribuições para a dieta, uma delas é saciar a fome.
E se você pensou naquela fome que sentem os fumantes de maconha e não entendeu o efeito das sementes, a gente explica. A confusão entre os dois surge do fato de que ambos provêm da espécie Cannabis sativa, mas semente de cânhamo (como também é chamada a “hemp seed”) não contém THC (tetrahydrocannabinol). A intensa vontade de comer que toma conta do usuário de maconha após consumir a planta é causada por este, que é o principal composto da cannabis
Além das sementes não possuírem o THC, elas apresentam alto teor de fibras, que induzem a saciedade precoce e também equilibram a função intestinal, estimulam a detox orgânica.
Os benefícios da semente não param por aí. Por serem ricas em nutrientes como omega 3, omega 6 e sais minerais, as hemp seeds reduzem o colesterol, têm ação antiinflamatória, aliviam o stress, diminuem a pressão arterial, contribuem para a formação e manutenção de massa muscular, saúde do cabelo, da pele e das unhas e da saúde óssea.
As sementes de cânhamo contêm todos os aminoácidos essenciais, sendo portanto uma ótima fonte de proteínas, uma boa opção, por exemplo, para veganos. Como outras sementes, elas também apresentam uma quantidade substancial de ácidos graxos ômega-3, saudáveis para o coração.
A semente do cânhamo não é uma droga! Pelo contrário. É uma semente que apresenta 2% de carboidratos, 73% de gorduras e 25% de proteínas, portanto um alimento de ótimo valor nutritivo e baixa quantidade de carboidratos, ou seja, mais uma opção de dieta saudável.
Apesar de todos os benefícios, pela legislação brasileira ainda há controvérsias sobre o uso do cânhamo. De acordo com a Lei sobre drogas no Brasil que remete à Portaria nº 344-SVS/MS da ANVISA, de 12/05/1998, a cannabis sativae, portanto, o cânhamo, é proscrito (proibido) no Brasil por encontrar-se na “Lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas” (Lista E) da referida portaria.